terça-feira, 29 de setembro de 2009

Súmula 370 do STJ

  • Foi editada pelo Superior Tribunal de Justiça a Súmula 370, em 2 de fevereiro de 2009 , com o seguinte teor:

"Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pós-datado."

  • Entretanto, o estabelecido em epígrafe contraria o exposto pela Lei 7.357/85 em seu art. 32, caput, que diz:
"O cheque é pagável a vista. Considera-se não escrita qualquer menção em contrário."

Cabe ressaltar que o cheque, título de crédito por essência, difere da letra de câmbio, dentre outras questões, por ser caracteristicamente utilizado como pagamento a vista emitido em favor do tomador contra o sacado, Instituição Bancária. Obviamente que essa visão legalista não coaduna com a prática de mercado que, inegavelmente, subiu como brisa ao STJ.

Pensamentos...


Posto a observar

Embebedo-me com o mar

Deslumbro-me a olhar

Me encontrando no luar

Entendo as façanhas

Divagações estranhas

Lembranças felizes

Ao pensar nas perdizes

Sei que somos felizes

Apesar do que dizes...


by Sávio Schimith R. Mansur